ASSUNTOS ESPECIAIS
GUARDA COMPARTILHADA,
como funciona?
A Lei 11.698/08, introduziu a guarda compartilhada no Brasil. Mas só quando fosse possível. E nunca era possível, tinha-se sempre uma desculpa e uma interpretação de que não era bom para os filhos.
No entanto, a Lei 13.058/2014, estabelece a obrigatoriedade do compartilhamento da guarda. A partir da promulgação da lei da guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois que o casal se separa.
A responsabilidade de ambos se faz necessária em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo:
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Matrícula e outros deveres escolares
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Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior, de acordo com as regras vigentes
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Questões de saúde da criança, como vacinas e outras ações preventivas
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Resolução de questões rotineiras na vida da criança
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Toda e qualquer decisão que interfira diretamente na vida e no desenvolvimento da criança.
Outra questão importante na guarda compartilhada é a questão da moradia, ou seja, com quem a criança mora quando os pais se separam.
Segundo a lei, essa decisão deve levar em conta o bem-estar da criança, e fatores como escola, qualidade de moradia, amigos e colegas da criança, infraestrutura e outras questões que forneçam as condições adequadas de desenvolvimento.
MANGUEIRA Advogados
Atendimento especializado à família
Considerando a grande demanda às graves situações de violência contra a mulher em todo país e a criação das varas. De outro lado as consequências dessa situação quase sempre em prisões dos agressores, o escritório através da advogada Edva Mangueira dos Reis, responsável pela carteira oferece atendimento especializado na área penal par casos de agressões contra mulheres, crianças e adolescentes.
Esse público, mulheres vítimas de violência domesticas necessita de um atendimento personaliza segurança, sigilo e seriedade no atendimento e providências.
Por outro lado oferecemos a defesa dos agressores quando presos, processados, com atendimento desde a delegacia até transito em julgado das ações
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Planejamento Sucessório: Prevenção é o Melhor Caminho, uma Holding pode ser a melhor solução
Direito das Sucessões - A sucessão é o ato de organizar os bens patrimoniais em vida, realizada pelo titular da futura herança, definindo exatamente como será feita a transferência dos mesmos em caso de falecimento.
Nesse processo, de modo geral, são definidos os beneficiários do patrimônio e a porcentagem de recebimento de herança e o modo de administrá-la. Geralmente, as pessoas não realizam um plano em vida, o que acaba gerando desentendimento entre familiares e sócios. A ausência de um plano certamente afetará a atividade empresarial. Algumas vantagens da Holding:
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Evitar futuros litígios entre sócios e familiares;
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Dispensa de inventário;
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Redução da carga tributária;
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Afastamento do imposto causa mortis;
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Equacionar as conveniências de seus criadores de ordem pessoal ou societária