top of page

ASSUNTOS ESPECIAIS

GUARDA COMPARTILHADA, 
como funciona?

A Lei 11.698/08, introduziu a guarda compartilhada no Brasil. Mas só quando fosse possível. E nunca era possível, tinha-se sempre uma desculpa e uma interpretação de que não era bom para os filhos.

 

No entanto, a Lei 13.058/2014, estabelece a obrigatoriedade do compartilhamento da guarda. A partir da promulgação da lei da guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois que o casal se separa.

 

A responsabilidade de ambos se faz necessária em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo:

  • Matrícula e outros deveres escolares

  • Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior, de acordo com as regras vigentes

  • Questões de saúde da criança, como vacinas e outras ações preventivas

  • Resolução de questões rotineiras na vida da criança

  • Toda e qualquer decisão que interfira diretamente na vida e no   desenvolvimento da criança.

Outra questão importante na guarda compartilhada é a questão da moradia, ou seja, com quem a criança mora quando os pais se separam.

Segundo a lei, essa decisão deve levar em conta o bem-estar da criança, e fatores  como escola, qualidade de moradia, amigos e colegas da criança, infraestrutura e outras questões que forneçam as  condições adequadas de desenvolvimento.

MANGUEIRA Advogados
Atendimento especializado à família

Considerando a grande demanda às graves situações de violência contra a mulher em todo país e a criação das varas. De outro lado as consequências dessa situação quase sempre em prisões dos agressores, o escritório através da advogada Edva Mangueira dos Reis, responsável pela carteira oferece atendimento especializado na área penal par casos de agressões contra mulheres, crianças e adolescentes. 

Esse público, mulheres vítimas de violência domesticas necessita de um atendimento personaliza segurança, sigilo e seriedade no atendimento e providências.

Por outro lado oferecemos a defesa dos agressores quando presos, processados, com atendimento desde a delegacia até transito em julgado das ações

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Planejamento Sucessório: Prevenção é o Melhor Caminho, uma Holding pode ser a melhor solução

 

Direito das Sucessões - A sucessão é o ato de organizar os bens patrimoniais em vida, realizada pelo titular da futura herança, definindo exatamente como será feita a transferência dos mesmos em caso de falecimento.

Nesse processo, de modo geral, são definidos os beneficiários do patrimônio e a porcentagem de recebimento de herança e o modo de administrá-la. Geralmente, as pessoas não realizam um plano em vida, o que acaba gerando desentendimento entre familiares e sócios. A ausência de um plano certamente afetará a atividade empresarial. Algumas vantagens da Holding:

  • Evitar futuros litígios entre sócios e familiares;

  • Dispensa de inventário;

  • Redução da carga tributária;

  • Afastamento do imposto causa mortis;

  • Equacionar as conveniências de seus criadores de ordem pessoal ou societária

bottom of page