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FRAUDE EM ESTATAL DO DISTRITO FEDERAL



​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a uma empresária condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro relacionados a fraudes contra a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).

De forma unânime, a turma manteve decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que em setembro já havia negado seguimento ao pedido de liberdade da empresária. 

Entre outros argumentos, a defesa alegava que o relator do caso no TJDFT havia atuado na causa como juiz de primeira instância, o que geraria a anulação do processo a partir do julgamento da apelação. Entretanto, para a Quinta Turma, a atuação do magistrado ocorreu em processo distinto e de forma restrita, sem elevado conteúdo decisório.

"No caso dos autos, não se trata de atuação de magistrado nos mesmos autos em diferentes instâncias, nem tampouco se observa relação direta entre aqueles nos quais teria atuado, não se observando a alegada nulidade", apontou o relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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